Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2018

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013.

EMI nº 00174/2015 MRE MF

Brasília, 24 de Abril de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias", assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013, pelo Embaixador do Brasil em Londres, Roberto Jaguaribe, e pelo Senador pelo Governo de Jersey, Philip Martin Bailhache.

     2. O Acordo em apreço tem como um de seus objetivos combater a fraude e a evasão fiscal, assim como coibir práticas de elisão ou planejamento fiscal. Tais práticas são especialmente relevantes no contexto internacional atual, caracterizado pela busca de maior transparência tributária, de maior cooperação entre as administrações tributárias e de combate ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global por sua capacidade de afetar a base tributária nos orçamentos nacionais dos países.

     3. A assinatura de um Acordo de troca de informações adquire especial importância no caso de Jersey, sobretudo pelas características do sistema tributário da ilha, considerada por muitos especialistas um "paraíso fiscal".

     4. Cabe lembrar que as regras do Acordo são estritas na proteção do sigilo das informações fornecidas por qualquer das Partes, em observância à legislação nacional sobre sigilo fiscal.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Joaquim Vieira Ferreira Levy


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/04/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/4/2018, Página 96 (Exposição de Motivos)