Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2018 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2018
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa, assinado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011.
Brasília, 19 de maio de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa, assinado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011.
2. Com base na reciprocidade e no interesse comum, o referido Acordo tem como objetivos: a) promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa; b) intercambiar informações e experiências adquiridas no campo de operações, incluindo aquelas vinculadas a operações internacionais de manutenção de paz; c) compartilhar experiências na área de tecnologia de defesa; d) realizar ações combinadas de treinamento e instrução militar, exercícios conjuntos, assim como intercambiar informações relacionadas a esses assuntos; e e) cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para ambas as Partes.
3. O Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo contém cláusula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecimento pelo Art. 4º da Constituição Federal.
4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, a qual foi assinada pelo então Ministro da Defesa, Embaixador Celso Amorim.
5. À luz do exposto e com vista ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaque Wagner.
- Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 297 (Exposição de Motivos)