Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2018 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2018

Aprova os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos das Emendas aos artigos 11 e 12 da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), adotadas pela Resolução nº 86, do Conselho de Governadores, em 30 de julho de 2010.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/3/2018, Página 74 (Emenda)
  • Diário do Senado Federal - 27/3/2018, Página 70 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2018, Página 1 (Publicação Original)