Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2018

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, celebrado em Brasília, em 11 de março de 2013.

EMI nº 00250/2016 MRE MTPA

Brasília, 29 de julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República, 

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, assinado em Brasília, em 11/03/2013, pelo então Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Wagner Bittencourt de Oliveira, e pelo Embaixador da Nova Zelândia no Brasil, Jeffrey McAllister.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente este Ministério, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o objetivo de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, por meio do estabelecimento de um novo marco legal para a operação de serviços aéreos, que certamente contribuirá para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2018, Página 321 (Exposição de Motivos)