Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018

Aprova o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

EMI nº 00091/2016 MRE MF MDIC

Brasília, 13 de abril de 2016

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Código Aduaneiro do MERCOSUL (CAM), firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

     2. O CAM constitui legislação aduaneira comum no âmbito regional, e uma vez em vigor, permitirá aos Estados Partes do MERCOSUL ampliar ações concertadas em matéria aduaneira, com consequências positivas para a circulação de bens na região.

     3. A norma, já internalizada pela Argentina e em vias de incorporação pelos demais Estados Partes, cobre institutos basilares em matéria aduaneira e conforma base jurídica fundamental para alcançar estágios mais avançados de integração.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Código.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Armando de Queiroz Monteiro Neto, Nelson Henrique Barbosa Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/04/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/4/2018, Página 51 (Exposição de Motivos)