Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018
Aprova o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
EMI nº 00091/2016 MRE MF MDIC
Brasília, 13 de abril de 2016
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Código Aduaneiro do MERCOSUL (CAM), firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
2. O CAM constitui legislação aduaneira comum no âmbito regional, e uma vez em vigor, permitirá aos Estados Partes do MERCOSUL ampliar ações concertadas em matéria aduaneira, com consequências positivas para a circulação de bens na região.
3. A norma, já internalizada pela Argentina e em vias de incorporação pelos demais Estados Partes, cobre institutos basilares em matéria aduaneira e conforma base jurídica fundamental para alcançar estágios mais avançados de integração.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Código.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Armando de Queiroz Monteiro Neto, Nelson Henrique Barbosa Filho.
- Diário do Senado Federal - 4/4/2018, Página 51 (Exposição de Motivos)