Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2018
Aprova o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, assinado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Código, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 4/4/2018, Página 53 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2018, Página 3 (Publicação Original)