Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2018

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Curaçao, Referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013.

     EMI nº 00268/2016 MRE MTPA

Brasília, 9 de Agosto de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo de Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação à Curaçao, assinado em Brasília, em 3 de dezembro de 2013, pelo Ministro da Secretaria de Aviação Civil, Senhor Wellington Moreira Franco e pelo Ministro de Tráfego, Transporte e Planejamento Urbano, Senhor Earl W. Balborda.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente este Ministério, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/3/2018, Página 145 (Exposição de Motivos)