Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2018

Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.

 EMI nº 00217/2016 MRE MJC

Brasília, 12 de Julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília em 15 de outubro de 2013, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Índia, Salman Khurshid.

     2. A atualização do arcabouço normativo relativo à cooperação jurídica internacional do Estado brasileiro coaduna-se à crescente importância da temática na agenda da política externa nacional e ao aumento das demandas de assistência jurídica mútua.

     3. Revestido de caráter humanitário, o instrumento em apreço foi firmado com o intuito de reaproximar o indivíduo detido em Estado estrangeiro de seus familiares e de seu ambiente social e cultural, ao permitir-lhe cumprir pena em seu próprio país. Inscreve-se, portanto, em um sentido amplo de assistência jurídica, pois favorece a reinserção social das pessoas condenadas, um dos objetivos precípuos do cumprimento da pena para o ordenamento jurídico pátrio.

     4. Ao normatizar a cooperação entre as Justiças dos dois países no que tange à matéria transferência de pessoas condenadas, o acordo insere-se no contexto da parceria estratégica entre o Brasil e a Índia, consubstanciada em diferentes mecanismos de crescente relevância mundial, como o agrupamento BRICS, e o foro IBAS. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê atualmente o instituto da transferência de pessoas condenadas, de modo que se faz necessária a existência de acordo bilateral ou multilateral que confira suporte jurídico à aplicação da medida.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticas do Acordo.

     Respeitosamente,

 Assinado eletronicamente por: José Serra, José Levi Mello do Amaral Júnior.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2018, Página 254 (Exposição de Motivos)