Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2018

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Econômica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular e Democrática da Coreia, assinado em Pyongyang, em 28 de outubro de 2010.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Econômica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular e Democrática da Coreia, assinado em Pyongyang, em 28 de outubro de 2010.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2018, Página 1 (Publicação Original)