Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2018 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2018
Aprova o texto do Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
EMI nº 00035/2015 MRE MJ
Brasília, 2 de Fevereiro de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional o anexo projeto de Mensagem solicitando apreciação do texto do Acordo sobre Mandado MERCOSUL de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Parte do MERCOSUL e Estados Associados, assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010, pelos, então Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, Héctor Marcos Timerman, Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Luis Almagro e Ministro das Relações Exteriores do Paraguai Héctor Lacognata.
2. O referido Acordo visa a fortalecer os mecanismos de cooperação entre as Partes na luta contra o crime transnacional ao estabelecer e regulamentar o "Mandado Mercosul de Captura", que permitirá diminuir o tempo de tramitação dos processos de captura e entrega de pessoas que estejam sendo procuradas pela Justiça de seu país de origem e que estejam em outra nação do bloco.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 49, inciso I, combinado com o Art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em apreço.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Eduardo Martins Cardozo, Mauro Luiz Iecker Vieira
- Diário do Senado Federal - 14/3/2018, Página 155 (Exposição de Motivos)