Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARCO-IRIS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.617, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Arco-Iris para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2018, Página 3 (Publicação Original)