Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2018

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2014.

EMI nº 00207/2016 MRE MD

Brasília, 8 de julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos referente à Cooperação no Campo da Defesa, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2014.

     2. O Acordo tem por objetivo a promoção da cooperação em defesa, com ênfase nas seguintes áreas: a) indústria de defesa; b) transferência de tecnologia de defesa; c) instrução e treinamento militar; d) apoio logístico; e) armamento, produtos de defesa, equipamentos e serviços; f) desenvolvimento, estudos e pesquisas científicas em assuntos de defesa; g) missões de manutenção da paz das Nações Unidas; h) gerenciamento de crises e emergências; i) intercâmbio de informações militares; j) serviços de saúde no âmbito militar; k) legislação e história militar; I) topografia militar; m) assuntos de meio ambiente e poluição relacionados a instalações militares; e n) outras áreas a serem acordadas posteriormente.

     3. O Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo contém cláusula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art.4° da Constituição Federal.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, a qual foi assinada pelo Ministro da Defesa, Embaixador Celso Amorim, por ocasião da visita oficial de Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid al Maktoum, Vice-Presidente e Primeiro-Ministro dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Dubai, a Brasília, de 21 a 22 de abril do corrente.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Raul Belens Jungmann Pinto 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/03/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2018, Página 268 (Exposição de Motivos)