Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2017

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

     EMI nº 00156/2015 MRE MinC

Brasília, 16 de Abril de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis", assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010, por mim, então Ministro, interino, das Relações Exteriores, e pelo Primeiro-Ministro de São Cristóvão e Névis, Denzil Douglas, por ocasião da Cúpula Brasil-Comunidade do Caribe (CARICOM).

     2. O presente Acordo tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em benefício mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre Brasil e São Cristóvão e Névis. Convencidos de que a cooperação contribuirá não somente para o progresso das nações, mas também para o conhecimento cada vez mais amplo da cultura dos países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.

     3. Como forma de atingir seus objetivos, o Acordo prevê intercâmbio de experiências e realizações na área cultural, destacando o conceito de patrimônio cultural, a importância da cooperação nos campos da cinematografia, artes plásticas, teatro e música, e as facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus. As Partes concordaram, além disso, em criar uma Comissão Mista para acompanhar a execução do referido Acordo.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo de Cooperação Cultural em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese, Joao Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/02/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/2/2017, Página 427 (Exposição de Motivos)