Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2017
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV desse Acordo, celebrada por troca de Notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em 27 de setembro de 2011.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 23/2/2017, Página 380 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2014, Página 51 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 23/2/2017.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - Escritório de representação - Coordenação - Criação - Genebra (Suíça), 2009
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Organização Mundial do Comércio (OMC) - 2011
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Organização Mundial do Comércio (OMC) - 2011