Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2017 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2017
Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
EMI nº 00279/2015 MRE MF
Brasília, 3 de Junho de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013, e assinado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e pelo Embaixador da Índia no Brasil, Ashok Tomar.
2. Em Aviso ao Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Fazenda informou que o texto final atualiza o Artigo 26 da Convenção acima referida, celebrada em 1988, que trata da troca de informações tributárias entre as respectivas administrações. As informações obtidas poderão ser usadas pelas autoridades tributárias no combate à fraude e à evasão fiscal, assim como na redução do espaço para práticas de elisão ou planejamento fiscal agressivo, respeitadas estritamente as regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os lados.
3. Coibir as práticas de elisão ou planejamento fiscal agressivo é especialmente relevante no contexto internacional atual de busca de maior transparência tributária e de maior cooperação entre as administrações tributárias, quando tais práticas foram consideradas pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global. A atualização do Artigo 26 da Convenção por meio do Protocolo em questão reflete também compromisso assumido pelo Brasil no âmbito do "Forum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários", coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e aberto a países membros e não membros, do qual o Brasil participa por decisão presidencial em reunião do G20.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Tarcísio José Massote de Godoy
- Diário do Senado Federal - 23/2/2017, Página 483 (Exposição de Motivos)