Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2017 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2017
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
EMI nº 00276/2015 MRE MF
Brasília, 3 de Junho de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que reencaminha o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Vice-Ministro das Finanças da Rússia, Serguei Dmitrievtch Shatalov.
2. O texto da presente Convenção foi elaborado em novembro de 2004, como resultado de negociações entre a Secretaria da Receita Federal e seu correspondente russo.
3. Em Nota ao Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria da Receita Federal reportou que o texto final acordado "reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países, atendendo ainda à política brasileira para as convenções da espécie", tendo sido "mantidos os dispositivos tradicionais em nossas convenções que visam, basicamente, à preservação do poder de tributação das principais modalidades de rendimentos na fonte pagadora, ainda que de forma compartilhada com outro país".
4. A ratificação da Convenção propiciará um ambiente favorável ao intercâmbio de investimentos entre os dois países, uma vez que determina a extinção de desestímulos provenientes da incidência de dupla tributação sobre tais transações.
5. Recordamos que a referida Convenção, composta de um texto principal e de um Protocolo adicional, foi examinada e aprovada pelo Congresso Nacional de forma incompleta, sendo necessário o reexame da matéria pelo Legislativo.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas da Convenção.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Tarcísio José Massote de Godoy
- Diário do Senado Federal - 23/2/2017, Página 448 (Exposição de Motivos)