Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2017

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa, assinado em Moscou, em 14 de dezembro de 2012.

EMI nº 00070/2015 MRE MD

Brasília, 25 de Fevereiro de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa, assinado em Moscou, em 14 de dezembro de 2012, pelo Senhor Ministro da Defesa, Embaixador Celso Amorim, e pelo Ministro da Defesa da Federação da Rússia, Senhor Serguei Shoigu.

     2. O referido Acordo tem como objetivo o desenvolvimento da cooperação em assuntos de defesa com base na reciprocidade e no interesse comum. No escopo do instrumento, as Partes se comprometem a desenvolver a cooperação nas seguintes áreas prioritárias: a) intercâmbio de opiniões e informações sobre aspectos político-militares da segurança global e regional, bem como o fortalecimento da confiança mútua e da transparência; b) aperfeiçoamento da cooperação em questões jurídicas relacionadas à função militar e à proteção jurídica do pessoal militar; c) desenvolvimento de relações nos campos de medicina militar, história militar, cultura militar, topografia e hidrografia; d) intercâmbio de experiências e conhecimento em atividades de manutenção da paz, e cooperação em operações de paz sob a égide das Nações Unidas; e) cooperação nas atividades de busca e resgate marítimo; f) intercâmbio de experiências em educação e formação do pessoal militar; g) cooperação no emprego e na operação de sistemas técnicos e equipamentos relacionados com a defesa; h) outras áreas de cooperação em defesa mutuamente acordadas pelas Partes.

     3. O Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo contém cláusula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art. 4º da Constituição Federal.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final, que foi assinada pelo Ministro da Defesa, Celso Amorim, e pelo Ministro da Defesa da Federação da Rússia, Serguei Shoigu.

     5. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII , combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Jaques Wagner


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/02/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/2/2017, Página 416 (Exposição de Motivos)