Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO FM PÉ DE CEDRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 831, de 22 de outubro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 2001, a permissão outorgada à Sociedade Rádio FM Pé de Cedro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2017, Página 1 (Publicação Original)