Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2017 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2017
Aprova o texto do Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado em San Juan, República Argentina, em 2 de agosto de 2010.
EMI nº 00132/2015 MRE MMA
Brasília, 1 de Abril de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, o Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
2. O referido Acordo fornece a base jurídica de direito internacional para que Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ampliem o alcance das ações concertadas para a conservação e o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos que compõem o Sistema Aquífero Guarani, respeitando o domínio territorial soberano que cada Parte exerce sobre suas respectivas porções do Aqüífero.
3. O Acordo determina que as Partes promovam o intercâmbio de informações referentes ao aproveitamento sustentável do Sistema, bem como notifiquem as outras Partes sobre atividades ou obras que possam ter efeitos no Sistema Aquífero Guarani além de suas fronteiras.
4. O Acordo prevê ainda o estabelecimento de uma Comissão integrada pelas quatro Partes, que coordenará a cooperação entre os signatários, além de elaborar seu próprio regulamento. A Comissão também poderá formular recomendações para a sugestão de controvérsias, caso as Partes não as tenham superado mediante negociações diretas.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do texto à apreciação do Poder Legislativo, em conformidade com os artigos 49, inciso I, e 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Izabella Monica Vieira Teixeira, Sérgio França Danese
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/11/2015, Página 140 (Exposição de Motivos)