Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2017 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2017

Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, assinado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de abril de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 23/2/2017.
(**) Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2017, Seção 1, pág. 1.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2017, Página 1 (Republicação)