Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2017 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2017

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2016 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio De Janeiro, Construção do Hospital Regional em Queimados/RJ, constante da Lei n° 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2016, constante da Lei n° 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1° do art. 117 da Lei n° 13.242/2015 (LDO/2016):

     I - Programação orçamentária: 10.302.2015.8535.0033/2016 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio De Janeiro, vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

     II - Objetos: Contrato 029/2015; Quantitativos inadequados na planilha orçamentária; Edital 022/2014; Irregularidades: Quantitativos inadequados na planilha orçamentária.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 13 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2017, Página 2 (Publicação Original)