Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2017
Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2016 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano Nacional - BRT de Palmas/TO, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2016, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2016 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano Nacional - BRT de Palmas/TO, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
II - Objetos: Edital 1/2015; Estudo de viabilidade técnica econômica e ambiental deficiente; Termo de compromisso 683171; Irregularidades: Estudo de viabilidade técnica econômica e ambiental deficiente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2017, Página 1 (Publicação Original)