Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FAFIT DE RÁDIO E TV EDUCATIVA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 443, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 2011, a permissão outorgada à Fundação Fafit de Rádio e TV Educativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 3 (Publicação Original)