Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2017

Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.

EMI nº 00298/2015 MRE MF

Brasília, 11 de Agosto de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 24 de abril de 2015, e assinado pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio sul-coreano, Yun Byung-se.

     2. O texto final atualiza as disposições do Artigo 26 da citada Convenção, celebrada em 7 de março de 1989, no tocante ao acesso a informações tributárias. As informações trocadas entre as respectivas autoridades tributárias poderão ser usadas no combate à fraude e à evasão fiscal, assim como na redução do espaço para a prática da elisão fiscal, respeitadas as regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os lados.

     3. Tais práticas são especialmente relevantes no atual contexto internacional de busca de maior transparência tributária, de maior cooperação entre as administrações tributárias e de combate ao planejamento tributário abusivo, considerado pelo Grupo dos 20 um dos agravantes da crise financeira global pelo efeito de erosão da base tributária dos países e seu impacto nos orçamentos nacionais.

     4. O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Fazenda aprovam o acordo em seu texto final.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 49, inciso I, combinado com o Art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Joaquim Vieira Ferreira Levy 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/12/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2017, Página 184 (Exposição de Motivos)