Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2017 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2017

Aprova o texto do Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.

EMI nº 00015/2015 MRE MJ MTE

Brasília, 28 de Janeiro de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetermos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre um Programa de Férias e Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e pelo Ministro das Relações Exteriores da França, Laurent Fabius.

     2. O instrumento em apreço atende ao interesse em proporcionar aos jovens brasileiros e franceses a possibilidade de apreciar a cultura e o modo de vida da outra Parte, inclusive através de uma experiência de trabalho, a título complementar. Nessas condições, Brasil e França acordaram em criar um Programa de Férias e Trabalho, com o fim de autorizar jovens de ambos os países, dentro do limite previsto no visto autorizado conforme o Artigo 1.2, e em número a ser determinado por via diplomática, conforme o Artigo 7º, a permanecer por até um ano no território da outra Parte a título individual, para fins primordialmente de turismo, com a possibilidade de buscar e exercer, a título acessório, emprego que permita complementar os recursos financeiros de que disponham. Nesse sentido, cada Parte expedirá gratuitamente a nacionais da outra Parte visto temporário de longa duração, denominado Férias e Trabalho, que permita múltiplas entradas e com validade de um (1) ano.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

 

Assinado eletronicamente por: José Eduardo Martins Cardozo, Manoel Dias, Mauro Luiz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/12/2017


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/12/2017, Página 173 (Exposição de Motivos)