Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2017

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CAPELISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Matelândia, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 353, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Rádio Capelista Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Matelândia, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2017, Página 3 (Publicação Original)