Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2017

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PANTERA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 435, de 13 de outubro de 2011, que renova, por dez anos, a partir de 17 de agosto de 2008, a permissão outorgada à Rádio Pantera Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de novembro de 2017

Senador Eunício Oliveira
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2017, Página 2 (Publicação Original)