Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2017

 Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Crato, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 476, de 20 de junho de 2014, que outorga permissão à Universidade Regional do Cariri - URCA para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Crato, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2017, Página 1 (Publicação Original)