Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2017 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2017
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 3 (Publicação Original)