Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização ao GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga autorização ao Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2017, Página 1 (Publicação Original)