Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2017 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2017
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012.
EM nº 00118/2015 MRE
Brasília, 18 de Março de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba em 23 de abril de 2012, pelo então Ministro de Estado das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Vice-Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Econômico da Etiópia, Ahmed Shide.
2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação técnica e estabelece como compromisso principal promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes.
3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, programas, projetos e atividades de cooperação técnica que ambas as Partes aprovarem.
4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio da cooperação técnica bilateral e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na África.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese
- Diário do Senado Federal - 15/12/2016, Página 397 (Exposição de Motivos)