Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2017 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DIVULGAÇÃO DA CULTURA DE CAMPINA DO SIMÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina do Simão, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.036, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária para Divulgação da Cultura de Campina do Simão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina do Simão, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2017, Página 2 (Publicação Original)