Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2016
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 235, de 20 de abril de 2005, que outorga permissão à Fundação Fênix de Educação e Cultura para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 3 (Publicação Original)