Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2016
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAMPO BELO FM STEREO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 3 de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2008, a permissão outorgada à Rádio Campo Belo FM Stereo Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 1 (Publicação Original)