Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2016 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2016
Aprova o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia, com vistas à adesão do Brasil ao Instituto.
EM nº 00382/2015 MRE
Brasília, 23 de Julho de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto dos Estatutos do Instituto para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA), com sede em Estocolmo, com vistas à adesão do Brasil ao Instituto.
2. Trata-se de organização intergovernamental, criada em 1995 e composta atualmente por vinte e oito Estados-Membros, que tem por objetivo prestar assistência técnica e desenvolver estudos e pesquisas sobre processos eleitorais, democracia e desenvolvimento.
3. O interesse na adesão do Brasil foi manifestado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A organização é financiada por contribuições voluntárias dos Estados-Membros e por contribuições de diferentes organizações, como a Comissão Europeia, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Cada Estado-Membro define o valor de sua contribuição. O orçamento da organização para 2014 foi orçado em 103,8 milhões de euros.
4. O Presidente do TSE afirmou, pelo Ofício nº 506/2015/GP, de 9 de fevereiro de 2015, que aquele Tribunal assumiria a responsabilidade pelo pagamento das contribuições voluntárias do Brasil ao IDEA, uma vez que o país assuma a condição de Estado-Membro. O montante da contribuição deverá constar da Lei do Orçamento, na parte referente ao TSE.
5. A decisão de tornar o Brasil membro do IDEA representaria importante frente de cooperação internacional com parceiro confiável e respeitado, que desenvolve relevantes projetos de assistência eleitoral em prol da democracia em diversos países da América Latina e da África. A participação do Brasil no IDEA poderia contribuir também para a promoção internacional do sistema brasileiro de votação eletrônica, considerado o amplo interesse demonstrado nessa tecnologia pelos membros do IDEA. Ademais, vale ressaltar que o organismo já é integrado por países latino-americanos, por países da CPLP e pelos demais membros do IBAS.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Alfredo Graça Lima
À COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL.
- Diário do Senado Federal - 25/2/2016, Página 123 (Exposição de Motivos)