Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCATIVA NORDESTE para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 442, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Educativa Nordeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 4 (Publicação Original)