Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2016 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2016
Aprova o texto do Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
EMI nº 00107/2013 MRE MJ
Brasília, 4 de Novembro de 2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Elevamos à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa-CPLP", assinado em 2 de novembro de 2007, em Lisboa, pelos oito Estados membros da CPLP.
2. O mencionado Acordo dispõe que os Estados membros da CPLP harmonizem suas normas de concessão de visto de estudante para nacionais de Estados membros da CPLP. As normas adotadas pelos signatários não ferem a prática para a concessão de visto de estudante definida pela legislação brasileira.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Eduardo Martins Cardozo, Luiz Alberto Figueiredo Machado
- Diário do Senado Federal - 9/12/2016, Página 181 (Exposição de Motivos)