Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2016
Aprova o ato que outorga permissão à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 618, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 3 (Publicação Original)