Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO E DESENVOLVIMENTO DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO VISTA ALEGRE - ACODERVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.182, de 24 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Apoio Comunitário e Desenvolvimento de Radiodifusão do Bairro Vista Alegre - ACODERVA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/2015, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 2 (Publicação Original)