Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2015

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, assinado em Brasília, em 13 de abril de 2010.

     

EMI nº 00327/2013 MRE MJ MTE

     Brasília, 6 de setembro de 2013

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, assinado em Brasília, em 13 de abril de 2010, pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Oto Maia, e pelo Representante da OIM para o Conse Sul, Juan Artola.

     2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de garantir à OIM, e ao seu pessoal, os mesmos privilégios e imunidades conferidos às Agências Especializadas da ONU, e ao seu pessoal, para que a referida Organização possa cumprir o objetivo de estabelecer cooperação no âmbito das migrações por período prolongado.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

     Assinado eletronicamente por: José Eduardo Martins Cardozo, Eduardo dos Santos, Manoel Dias

     (À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/03/2014


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/3/2014, Página 21 (Exposição de Motivos)