Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2015

Aprova o ato que outorga concessão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 5 (Publicação Original)