Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2015

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de novembro de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 4 (Publicação Original)