Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL SÃO VENDELINO - ACCEVS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 385, de 28 de agosto de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educacional São Vendelino - ACCEVS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 3 (Publicação Original)