Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2015
Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), o Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/ Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense - RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 18.541.2040.14RL.0001/2014 - REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PARA CONTENÇÃO OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDAÇÕES E PARA CONTENÇÃO DE EROSÕES MARINHAS E FLUVIAIS NACIONAL - Controle de inundações, urbanização e recuperação ambiental das bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí, na Baixada Fluminense - RJ, Contrato 02/2014 e Edital 29/2013, sob gestão da Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de novembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2015, Página 2 (Publicação Original)