Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MANSIDÃO - ASCM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mansidão, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 89, de 12 de abril de 2013, que outorga autorização à Associação Cultural de Mansidão - ASCM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mansidão, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 3 (Publicação Original)