Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MANSIDÃO - ASCM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mansidão, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 89, de 12 de abril de 2013, que outorga autorização à Associação Cultural de Mansidão - ASCM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mansidão, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 3 (Publicação Original)