Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA INTERATIVA FM DE ARRAIAL DO CABO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 427, de 5 de outubro de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Interativa FM de Arraial do Cabo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 3 (Publicação Original)