Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO À CULTURA DE SÃO JOSÉ DO PEIXE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 433, de 5 de outubro de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura de São José do Peixe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Peixe, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2015, Página 2 (Publicação Original)