Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE FÊNIX DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 23 de agosto de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de outubro de 2001, a permissão outorgada à Rede Fênix de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 9 (Publicação Original)