Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2015
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ALFA CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no distrito de Marudá, Município de Marapanim, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 350, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no distrito de Marudá, Município de Marapanim, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 5 (Publicação Original)