Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ALFA CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no distrito de Marudá, Município de Marapanim, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 350, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no distrito de Marudá, Município de Marapanim, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

 Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 5 (Publicação Original)