Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTANA DO RIACHO E COMUNIDADES RURAIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 234, de 13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Santana do Riacho e Comunidades Rurais para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 4 (Publicação Original)